TSTAg-AIRR 0001051-55.2024.5.13.0022
Intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT
- Ambiente artificialmente frio
- Exposição intermitente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TEMA 211 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de questão objeto do IRR 211, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria. II. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte de que, para o deferimento do intervalo previsto no artigo 253 da CLT, não é imprescindível que o trabalhador permaneça de forma contínua, por uma hora e quarenta minutos, em condição insalubre. A exposição intermitente ao frio excessivo, como verificada no caso, também atende aos requisitos necessários para a concessão do referido intervalo, pois a continuidade a que se refere o dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em ambiente prejudicial à saúde. III. Assim, conquanto reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não merece reforma a decisão agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator