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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.180.971

Servidor: valores recebidos por força de decisão judicial precária

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Servidor
  • Valores recebidos por força de decisão judicial precária
  • Restituição ao erário
  • Possibilidade
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Ementa

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se devem restituir ao erário, na forma prevista no artigo 46 da Lei n. 8.112/1990, os montantes recebidos por decisão judicial precária, ou não definitiva, já que nesses casos inexiste presunção de definitividade, ou seja, não há falar em legítima confiança por parte do beneficiário de que as verbas assim recebidas integrem, em definitivo, seu patrimônio pessoal.

2. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

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