TSTAg-AIRR 0011779-12.2021.5.15.0021
Coisa julgada: limites subjetivos e objetivos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Limites subjetivos e objetivos
- Óbice processual
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS E OBJETIVOS. ÓBICE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a questão relacionada a suposta violação aos limites da coisa julgada em ação declaratória autônoma não foi abordada na decisão regional. Incidência da Súmula nº 297 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator