STJAgInt no AREsp 3.047.033
Reconsideração da decisão da presidência: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reconsideração da decisão da presidência
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Astreintes
- Valor irrazoável
- Redução
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. VALOR IRRAZOÁVEL. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A Corte de origem conclui que o valor alcançado a título de astreintes era desproporcional frente às circunstâncias concretas do caso em apreço, como o valor da obrigação principal.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da ausência de demonstração do dano moral esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.