TSTAg-AIRR 0100093-51.2023.5.01.0247
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Valoração da prova oral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, no qual se alegava a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional por ausência de valoração adequada da prova oral colhida nos autos. Ocorre que a Reclamada, em seu agravo, para além de defender a transcendência da causa, apresenta fundamentação completamente dissociada das razões do recurso de revista, ao alegar que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não se manifestar sobre a aplicação da atual redação do artigo 71, §4º, da CLT. A ausência de dialeticidade entre as razões do agravo e a matéria efetivamente devolvida no recurso de revista configura inovação recursal, por introduzir discussão estranha ao objeto da insurgência originária. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator