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Jurisprudências

TSTAIRR 0000030-30.2025.5.07.0037

Diarista: inteligência da Súmula 126 do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIARISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à ausência de vínculo de emprego, ao registro de que o contexto probatório produzido nos autos comprovou que a autora laborava como autônoma e disponibilizava sua força de trabalho de acordo com sua conveniência e necessidade. Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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