TSTAIRR 0000030-30.2025.5.07.0037
Diarista: inteligência da Súmula 126 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diarista
- Inteligência da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIARISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à ausência de vínculo de emprego, ao registro de que o contexto probatório produzido nos autos comprovou que a autora laborava como autônoma e disponibilizava sua força de trabalho de acordo com sua conveniência e necessidade. Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora