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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.987.385

Devolutividade em apelação: capítulos não impugnados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUTIVIDADE EM APELAÇÃO. ART. 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A devolutividade da apelação se limita ao capítulo efetivamente impugnado com razões específicas, conforme o art. 1.010 do Código de Processo Civil e a regra do art. 1.013, § 1º CPC.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões necessárias, ainda que contrariamente à pretensão. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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