STJAREsp 2.716.783
Cumprimento de sentença: decisão-surpresa e violação do contraditório
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Decisão-surpresa e violação do contraditório
- Não ocorrência
- Penhora de imóvel
- Multa e honorários
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO-SURPRESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL. MULTA E HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A decisão do Tribunal de origem não configurou decisão-surpresa ou violação ao contraditório, pois houve prévia manifestação do executado sobre a penhora, conforme registrado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A questão relativa à violação dos arts. 475-J do CPC/1973 e 523, § 1º, do CPC/2015, quanto à ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário em 15 dias, ainda se encontra pendente de análise pelo Juízo de primeiro grau, não podendo ser objeto de deliberação pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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