STJAgInt no AREsp 3.090.341
Confissão de dívida: decisão de não admissão na origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Confissão de dívida
- Decisão de não admissão na origem
- Impugnação específica no agravo em recurso especial
- Exame do recurso especial
- Título executivo extrajudicial
- Demonstrativo do débito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ NÃO APLICADA. CONHECIMENTO DO AGRAVO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. ART. 783 DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. CONTRATOS ANTERIORES À CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial impugna, de modo suficiente, os fundamentos autônomos da decisão de não admissão proferida na origem.
2. O conhecimento do agravo em recurso especial não implica, por si só, o afastamento dos óbices opostos ao recurso especial.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou a existência de instrumento particular de confissão de dívida assinado pela devedora e por duas testemunhas, bem como de demonstrativo de evolução do débito, com indicação do valor principal e dos encargos contratualmente previstos.
4. A possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores à confissão de dívida não retira, automaticamente, a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, nem conduz, por si só, à extinção da execução.
5. Inconsistência argumentativa da parte agravante quanto à premissa fática relativa à prévia intimação do exequente para apresentação dos contratos originários.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.