STFRcl 93.241 AgR
Alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais
- Descabimento
- Ausência de indicação de paradigma apto
- Ausência de usurpação de competência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.