STJAgInt nos EREsp 1.391.557
Falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados
- Rejeição liminar dos embargos de divergência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os embargos de divergência constituem um recurso de uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, o qual pressupõe a comprovação da exata similitude fá tica e jurídica entre o acórdão recorrido e os arestos divergentes. Precedentes.
2. De tal ônus, a parte embargante não se desincumbiu, porque as premissas fáticas concretas que justificaram a condenação da instituição financeira ao estorno dos valores indevidamente sacados da conta corrente da cooperativa não se fazem presentes nos julgados apontados como paradigmas. O tema da legitimidade foi enfrentado em cada acórdão à luz das relações e das consequências jurídicas de cada julgado executado, concretamente.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.