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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.207.155

Períodos não usufruídos antes do encerramento do vínculo com a administração

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Administrativo
  • Questão de direito
  • Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos
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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS ANTES DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.

1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração".

2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida.

3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão jurisprudencial que caracteriza o tema.

4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender a tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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