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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.023.307

Obrigação de entregar coisa certa não cumprida: conversão em pecúnia

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA NÃO CUMPRIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. FUNÇÃO DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL. ESVAZIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A entrega de lotes em lugares distintos não torna cumprida a obrigação de entrega de coisa certa, oriunda de procedimento de desapropriação, quando a distância entre os lotes prejudicar tanto as atividades de conservação e proteção como a exploração sustentável que poderia ser realizada pelo proprietário, esvaziando a própria função do instituto da Reserva Legal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

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