STJAgInt no REsp 2.023.307
Obrigação de entregar coisa certa não cumprida: conversão em pecúnia
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Obrigação de entregar coisa certa não cumprida
- Conversão em pecúnia
- Possibilidade
- Reserva legal
- Função de conservação e exploração sustentável
- Esvaziamento
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA NÃO CUMPRIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. FUNÇÃO DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL. ESVAZIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A entrega de lotes em lugares distintos não torna cumprida a obrigação de entrega de coisa certa, oriunda de procedimento de desapropriação, quando a distância entre os lotes prejudicar tanto as atividades de conservação e proteção como a exploração sustentável que poderia ser realizada pelo proprietário, esvaziando a própria função do instituto da Reserva Legal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.