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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.111.853

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Bancário
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Capitalização diária de juros
  • Ausência de indicação da taxa de juros diária
  • Violação do dever de informação
  • Descaracterização da mora

Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é possível a capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia acerca da respectiva taxa de juros diária aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação.

3. A jurisprudência desta Corte Superior também orienta que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.

4. No caso, o acórdão recorrido, ao reconhecer o caráter abusivo da capitalização diária de juros, em razão da ausência de previsão expressa da respectiva taxa, e concluir pela descaracterização da mora, adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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