STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.046.577
Efeito ex nunc: ausência de comprovação de danos morais e materiais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Efeito ex nunc
- Ausência de comprovação de danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM FASE DE RECURSO. PEDIDO CONCEDIDO. EFEITO EX NUNC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, embora o benefício da justiça gratuita possa ser pleiteado a qualquer tempo, caso seja deferido, produzirá efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos pretéritos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.