STJAREsp 3.158.586
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Suspensão do curso do processo
- Prejudicialidade externa
- Juízo negativo de admissibilidade
- Fundamento: óbice da súmula n. 83 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso.
3. No caso em exame, a Corte de origem não admitiu o apelo nobre por incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. No caso em exame, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que o precedente apontado na decisão agravada seria inaplicável à hipótese dos autos.
5. Hipótese em que o agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, deixando de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC), a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
6. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.