STFARE 1.513.691 AgR
Previdência complementar: cálculo do valor do benefício
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Civil
- Previdência complementar
- Cálculo do valor do benefício
- Previsão em contrato
- Aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres
- Violação do princípio da isonomia
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Previdência complementar. Cálculo do valor do benefício. Previsão em contrato. Aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. Violação do princípio da isonomia. Precedentes.
1. Aplica-se no caso a tese fixada no Tema nº 452 da Repercussão Geral: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.