TSTAg-AIRR 1000402-24.2023.5.02.0472
Justa causa: abandono de emprego
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Abandono de emprego
- Reversão
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a justa causa por abandono de emprego, considerando, entre outras circunstâncias, o grave quadro psiquiátrico do reclamante, as divergências quanto aos endereços utilizados para o envio das convocações para retorno ao trabalho e a ausência de demonstração do elemento subjetivo caracterizador do abandono. Nesse contexto, a pretensão de reconhecimento da validade da dispensa por justa causa pressupõe o reexame da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator