STJEDcl no AREsp 2.993.733
Acidente de trânsito: vítima fatal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Acidente de trânsito
- Vítima fatal
- Danos morais majorados
- Taxa selic
- Atualização monetária e juros de mora
- Parcelas vencidas da pensão mensal
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS MAJORADOS. TAXA SELIC. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PARCELAS VENCIDAS DA PENSÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos declaratórios constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como instrumento de reexame da matéria decidida ou manifestação de inconformismo com o julgado.
2. Consectários legais possuem natureza de ordem pública, autorizando ao julgador sua fixação ou alteração de ofício, em qualquer grau de jurisdição, para adequação à jurisprudência consolidada, sem configurar julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
3. Aplicação da taxa Selic como índice unificado de atualização monetária e juros de mora decorre da uniformização jurisprudencial desta Corte Superior, consolidada no julgamento do REsp 1.795.982/SP, alcançando a integralidade do débito, inclusive parcelas vencidas da pensão mensal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.