TSTEDCiv-Ag-RR 100989-72.2017.5.01.0581
Ente público: ônus da prova
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Ônus da prova
- Aplicação imediata
- Instrução processual anterior
- Erro material e/ou obscuridade
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANTERIOR. ERRO MATERIAL E/OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova