Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 100989-72.2017.5.01.0581

Ente público: ônus da prova

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Aplicação imediata
  • Instrução processual anterior
  • Erro material e/ou obscuridade
  • Vícios não constatados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANTERIOR. ERRO MATERIAL E/OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.