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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001988-98.2017.5.02.0313

Deserção do recurso ordinário: custas processuais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas processuais
  • Guia gru emitida em nome de terceiro
  • Identificação dos dados do processo
  • Pagamento por terceiro estranho à lide
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DE TERCEIRO. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TEMA 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Em decisão monocrática, conferiu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a declaração de deserção do recurso ordinário. O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou Precedente Vinculante (Tema 41) no sentido de que, verbis: “O pagamento das custas processuais (art. 789, §1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. No caso dos autos, consta expressamente da GRU: o nome e o CNPJ da Reclamada, o nome do Reclamante, o valor, o número do processo, o Tribunal em que tramita a ação, assim como é coincidente o código de barras das guias e do comprovante de pagamento, restando atendidos, portanto, os requisitos necessários para se afastar a deserção declarada. Dessa forma, correta a decisão agravada, em que afastada a deserção do recurso ordinário da Reclamada e determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que procedesse à análise do mencionado recurso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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