STJAgInt no AREsp 3.061.204
Suspeição de perito: alegada omissão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspeição de perito
- Alegada omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPEIÇÃO DE PERITO. ALEGADA OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou expressamente os elementos fáticos trazidos pela agravante sobre a suposta suspeição do perito, expondo as razões pelas quais concluiu pela inexistência de quebra de imparcialidade, de modo que o mero descompasso entre a conclusão judicial e a pretensão da parte não configura omissão nem negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte estadual quanto à inexistência de suspeição do perito e de cerceamento de defesa demanda inevitável revolvimento do acervo fático-probatório, inclusive da valoração da prova pericial e dos elementos que cercaram sua produção, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Inexistindo omissão e estando a decisão recorrida apoiada em soberana apreciação de fatos e provas, não há demonstração de desacerto da decisão monocrática que, com base na Súmula 7/STJ, não conheceu do recurso especial, impondo-se a manutenção integral do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.