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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.672.980

Comissão de corretagem: resultado útil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL. SÚMULA N. 568/STJ. REVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. Súmula 568/STJ.

2. É inviável revisar as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido de que não houve resultado útil, devido à dificuldade na obtenção de financiamento imobiliário. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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