STJAREsp 3.189.126
Desapropriação indireta: faixa de domínio de rodovia estadual
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Desapropriação indireta
- Faixa de domínio de rodovia estadual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO FÁTICO E PRETENSÃO DE REVISÃO DO JUSTO PREÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A controvérsia versa sobre desapropriação indireta decorrente da implantação de faixa de domínio de rodovia estadual. O Tribunal de origem reconheceu o esvaziamento socioeconômico da propriedade e fixou indenização com base em laudo pericial.
2. A pretensão de afastar a conclusão de ocorrência de desapossamento e de rediscutir o quantum indenizatório demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.