STJAgInt no AREsp 3.072.312
Contribuição previdenciária: incidência sobre faltas justificadas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Incidência sobre faltas justificadas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, o afastamento justificado e esporádico do empregado, em razão de atestado médico, não descaracteriza a natureza salarial do pagamento a ele realizado pelo empregador, no que concerne ao período correspondente. Por conseguinte, é legítima a inclusão dessa verba na base de cálculo da contribuição previdenciária.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.