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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020318-53.2023.5.04.0004

Diferenças de comissões: estorno de comissões sobre vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. A matéria em debate foi pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixando-se a tese jurídica de que a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Quanto ao percentual fixado pelo Tribunal Regional, a ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, de contrariedade à Súmula ou OJ, ou de divergência jurisprudencial obsta o processamento do apelo, por desaparelhamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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