STJAgInt no AREsp 2.838.431
Improbidade administrativa: colaboração premiada anulada pelo STF
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Colaboração premiada anulada pelo STF
- Alegação de ausência de fundamentação e reexame de provas
- Óbices sumulares corretamente aplicados
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COLABORAÇÃO PREMIADA ANULADA PELO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES CORRETAMENTE APLICADOS.
1. O Tribunal de origem enfrentou a questão de fundo ao consignar que a justa causa para o recebimento da inicial não se fundamentou exclusivamente na colaboração premiada anulada, mas em outros elementos probatórios autônomos. A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de desentranhamento não configura omissão quando a fundamentação adotada afasta, na prática, a utilidade da providência requerida.
2. A pretensão de rever a suficiência do conjunto probatório para concluir que apenas a delação teria embasado o recebimento da inicial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão atrai a aplicação analógica da Súmula 283 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.