STJAgInt nos EDcl no AgInt no TP 1.048
Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
- Mérito julgado (RESP n. 1.800.081/SP)
- Perda do objeto
- Trânsito em julgado
- Desnecessidade
- Superveniente interposição de embargos de divergência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MÉRITO JULGADO (RESP N. 1.800.081/SP). PERDA DO OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. SUPERVENIENTE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O presente pedido de tutela provisória perdeu o objeto, pois houve a prolação de decisão apreciando o mérito do recurso especial a que foi atribuído efeito suspensivo (REsp n. 1.800.081/SP), o qual foi conhecido em parte e desprovido, em decisão de lavra da saudosa Ministra Assusete Magalhães.
2. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a superveniência da decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica do pedido de tutela provisória ajuizado com o escopo de lhe atribuir efeito suspensivo.
3. Após a interposição do presente recurso interno, a Segunda Turma negou provimento aos agravos internos interpostos contra a decisão que julgou o REsp n. 1800081/SP e, opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Contra esse acórdão, a ora agravante interpôs embargos de divergência, os quais foram distribuídos no âmbito da Corte Especial. O eminente Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva indeferiu liminarmente os embargos de divergência, havendo a interposição de agravo interno, ainda em processamento.
4. A inexistência de recurso especial a ser apreciado pela Segunda Turma que, além disso, não possui competência para atribuir efeito suspensivo a embargos de divergência em tramitação na Corte Especial, também evidencia a perda do objeto do presente pedido de tutela provisória.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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