STJAgInt no AREsp 2.829.659
Desapropriação por utilidade pública: revisão de acordo indenizatório
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Desapropriação por utilidade pública
- Revisão de acordo indenizatório
- Correção monetária desde o laudo pericial
- Ausência de julgamento extra ou ultra petita
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVISÃO DE ACORDO INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento em ação revisional de acordo firmado em ação de desapropriação por utilidade pública, na qual se pleiteou revisão contratual para pagamento de diferença indenizatória em razão de defasagem de valores e de atualização monetária.
2. Não há julgamento extra ou ultra petita quando a decisão se mantém nos limites da demanda, com interpretação lógico-sistemática da petição inicial, aplicando o art. 322, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual juros legais e correção monetária compreendem-se no principal.
3. Em desapropriação, adotado o laudo pericial como parâmetro do quantum indenizatório, a correção monetária incide desde a elaboração do laudo.
4. O recurso especial não pode versar sobre mera interpretação de cláusulas contratuais, nos termos da Súmula 5/STJ. Entendimento diverso a respeito das cláusulas do acordo firmado sobre a forma de pagamento e de quitação implicaria a reinterpretação de cláusula contratual, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência da Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.