STJAgInt no AREsp 3.025.588
Alegação única de ofensa ao art. 1.022, CPC, e ao art. 489, CPC
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação única de ofensa ao art. 1.022, CPC, e ao art. 489, CPC
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO ÚNICA DE OFENSA AO ART. 1.022, CPC, E AO ART. 489, CPC. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO VEICULA FUNDAMENTOS NOVOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em seu agravo interno, a parte agravante não trouxe qualquer argumentação nova, se limitando a reiterar os argumentos de mérito constantes do recurso especial e do AREsp, renovando que entende terem se verificado omissões e defendendo, uma vez mais, que considera ter a Corte de origem decidido de maneira injusta.
2. Na ausência de qualquer argumento novo, apto a influenciar no convencimento do julgador, de rigor a negativa de provimento do agravo interno.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.