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Jurisprudências

STFHC 248.635 AgR

Agravo regimental

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. O PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO É MOTIVO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. Pretendida revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do que estabelece o art. 312, do Código de Processo Penal, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado é motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva, como ocorre no caso.

IV. Dispositivo

4. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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