STJAgInt no AREsp 3.082.434
Contrato de prestação de serviços de saúde: ausência de previsão legal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Contrato de prestação de serviços de saúde
- Ausência de previsão legal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, é recurso cabível exclusivamente contra decisões monocráticas proferidas por relator, não se prestando ao ataque de acórdãos prolatados por órgão colegiado.
2. Caso concreto em que o agravo interno foi interposto contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, conheceu dos agravos em recurso especial para não conhecer dos respectivos recursos especiais, tratando-se de pronunciamento colegiado insuscetível de impugnação pela via eleita.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.