TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000883-59.2022.5.10.0005
Multa prevista em convenção coletiva: abusividade não constatada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa prevista em convenção coletiva
- Abusividade não constatada
- Ausência de omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia, registrando que o Tribunal Regional concluiu que a forma e o percentual da multa convencional aplicada não revelam abusividade, em observância à OJ nº 54 da SBDI-1, ao art. 412 do Código Civil e ao entendimento firmado no Tema 249 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, concluindo que as alegações recursais não eram aptas a demonstrar a transcendência da causa. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator