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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.231.403

Negativa de prestação jurisdicional: óbices das súmulas n. 5 e n. 7/STJ

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbices das súmulas n. 5 e n. 7/STJ
  • Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. Ação de cobrança decorrente de prestação de serviços de içamento, retirada e transporte de motor. Tribunal de origem manteve a cobrança ao afastar, por abusiva, penalidade de não pagamento prevista nas cláusulas 2.3 e 2.4, ante danos de pequena monta e execução do serviço. A agravante alega negativa de prestação jurisdicional e defende a prevalência da autonomia privada em contrato empresarial paritário, sustentando inexistir controvérsia interpretativa e ser cabível apenas reenquadramento jurídico das premissas fixadas.

2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório (danos de pequena monta e efetiva execução do serviço), providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e n. 7/STJ. A conclusão da origem sobre a abusividade da penalidade de não pagamento prevista nas cláusulas 2.3 e 2.4, por desproporção, não pode ser revista sem revolvimento da matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao ponto interposto pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 obsta o conhecimento do especial por divergência jurisprudencial, pela alínea "c", sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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