STJAREsp 2.709.546
Impenhorabilidade de imóvel: associação civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Impenhorabilidade de imóvel
- Associação civil
- Inaplicabilidade
- Honorários advocatícios
- Ausência de embargos
- Inovação
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA NÃO ABORDADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. INOVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há previsão legal que ampare a impenhorabilidade de imóveis ocupados por associações civis de direito privado, havendo necessidade de análise do contexto fático no caso concreto.
2. Ausente abordagem sobre a dinâmica de distribuição dos honorários advocatícios no acórdão recorrido, uma vez que não desafiado por embargos declaratórios, defeso revolver o tema em recurso especial.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.