STJAgInt no REsp 2.149.310
Extinção de condomínio: ausência de citação dos cônjuges dos requeridos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Extinção de condomínio
- Ausência de citação dos cônjuges dos requeridos
- Litisconsórcio passivo necessário
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES DOS REQUERIDOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
2. A Ministra Presidente inadmitiu o recurso especial por não indicar norma vulnerada, conforme Súmula 284 do STF.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação de dispositivo legal violado, inviabiliza o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem indicação clara de dispositivo legal violado, impede a exata compreensão da controvérsia, conforme Súmula 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.