TSTRRAg 0101417-44.2019.5.01.0206
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição da petição de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os embargos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice de natureza processual
- Horas extraordinárias
- Cartões de ponto sem assinatura do empregado
- Validade
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, constata-se que o recurso de revista não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que a parte recorrente não promoveu a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco transcreveu o acórdão que rejeitou os embargos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO Nº 136 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior vem consolidando a posição de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não havendo limitação da condenação a esse montante, independentemente de ressalva expressa na petição inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO Nº 136 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 136, que fixou a seguinte tese: “A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.”. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1) dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿horas extraordinárias - cartões de ponto sem assinatura do empregado¿; a.2) negar-lhe provimento quanto aos demais temas; (b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿horas extraordinárias - cartões de ponto sem assinatura do empregado¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ¿horas extraordinárias - cartões de ponto sem assinatura do empregado¿ oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade dos contões de ponto sem assinatura e determinar que sejam observados os horários neles consignados para apuração das eventuais horas extraordinárias no respectivo período. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator