TSTAg-EDCiv-AIRR 1862-31.2017.5.12.0008
Nulidade do julgamento: cerceamento de defesa
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do julgamento
- Cerceamento de defesa
- Ausência de participação em audiência
- Dificuldade técnica de acesso
- Responsabilidade do patrono
- Sistema em funcionamento regular
Ementa
AGRAVO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA. DIFICULDADE TÉCNICA DE ACESSO. RESPONSABILIDADE DO PATRONO. SISTEMA EM FUNCIONAMENTO REGULAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai do narrado pelo acórdão regional, os problemas técnicos de acesso que impediram o ingresso do patrono da Reclamada para sustentação oral na sessão de julgamento do recurso não decorreram de instabilidades no sistema utilizado pelo TRT, mas de sua própria conexão. Diante disso, depois de reestabelecido o acesso ao sistema, posteriormente ao julgamento do recurso, a advogada foi informada pelo Secretário da Turma de que não seria possível designar os autos para novo julgamento, pois preclusa a oportunidade de sustentação oral. 2. Nesse cenário, não cabe reconhecer violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal em razão da impossibilidade de comparecimento à sessão virtual nas hipóteses em que o impedimento à participação do patrono se deu por motivo estranho à atuação do Tribunal ou ao funcionamento de seus sistemas eletrônicos. 3. Como registrado no próprio acórdão impugnado, a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, que regulamenta provisoriamente a realização de sessões telepresenciais, por videoconferência, diante das restrições causadas pela pandemia da Covid-19, preconiza, em seu art. 30, que "de forma análoga ao previsto no Ato Conjunto TST. GP.GVP.CGJT n. 170/2020, é exclusiva do advogado a responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à ferramenta eletrônica utilizada pelo Tribunal nas sessões virtuais". 4. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no mesmo sentido, a fim de reconhecer a responsabilidade do próprio patrono pela adequada conexão e acesso aos sistemas da Justiça do Trabalho, a fim de participar virtualmente de audiências e sessões. Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo Interno desprovido. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A questão relativa à ilegitimidade ativa do sindicato não foi endereçada pelo Regional no acórdão referente ao Recurso Ordinário e, tampouco, naquele que apreciou os Embargos Declaratórios, uma vez que também não foi veiculada nos aclaratórios opostos pela Reclamada. A matéria foi renovada tão somente no Recurso de Revista, o que enseja a falta de prequestionamento e, assim, a incidência da Súmula n.º 297, do TST, que obsta o conhecimento do Recurso de Revista quanto ao tema em referência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo Interno desprovido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE EM HORÁRIO COMPATÍVEL. RECONHECIMENTO PELA RECLAMADA. SÚMULA N.º 90 ITEM II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Regional noticiou que a própria Reclamada reconheceu inexistir transporte coletivo a servir o trajeto do empregado em horário compatível com o turno de trabalho. Desse modo, com base nas provas dos autos, o TRT concluiu corretamente se adequar a situação dos autos ao disposto no item II da Súmula n.º 90 do TST, segundo o qual "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘in itinere’". Restrita a condenação até a data de 10/11/2017, quando entrou em vigor a alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017 no art. 58, § 2.º da CLT, não há falar em reforma do acórdão quanto ao tema. Transcendência não reconhecida. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, reconhecer a transcendência jurídica do tema "nulidade / cerceamento de defesa", reputar prejudicado o exame da transcendência do tema "ilegitimidade ativa", não reconhecer a transcendência do tema "horas in itinere" e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Arbitramento / Majoração; Legitimidade Ativa