STJAREsp 3.238.053
Conta vinculada ao pasep: suposta má gestão de recursos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Conta vinculada ao pasep
- Suposta má gestão de recursos
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. SUPOSTA MÁ GESTÃO DE RECURSOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da União e declarada a incompetência da Justiça Federal, com remessa dos autos à Justiça Estadual.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com espeque nos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) incidência da Súmula n. 83 do STJ; e (c) óbice da Súmula n. 7 para o dissenso pretoriano.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, não as refutou de modo adequado e concreto, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.