STJAgInt no REsp 2.013.641
Intimação do estado por diário eletrônico: nulidade não configurada
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação do estado por diário eletrônico
- Nulidade não configurada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ESTADO POR DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial.
2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação do Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de intimação pessoal, gera nulidade processual.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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