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Jurisprudências

STJREsp 1.947.467

Execução por título extrajudicial: hipoteca

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Execução por título extrajudicial
  • Hipoteca
  • Prescrição intercorrente
  • Não ocorrência
  • Antecipação de tutela
  • Efeito suspensivo deferido

Ementa

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Atribuídos efeitos suspensivos à ação revisional ajuizada pelos devedores com o objetivo de discutir o negócio jurídico que embasa a ação de execução, suspende-se também o prazo da prescrição intercorrente.

2. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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