STFARE 1.522.295 AgR
Bens públicos: reintegração de posse
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Bens públicos
- Reintegração de posse
- Decisão interlocutória
Ementa
Direito processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bens públicos. Reintegração de posse. Decisão interlocutória. Incidência da súmula 735/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.