STJAgRg no HC 949.552
Busca pessoal por guarda municipal: ilicitude das provas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Busca pessoal por guarda municipal
- Ilicitude das provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da ação penal.
2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais resultou na localização de cinco porções de maconha.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas.
5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para tal diligência.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular.
7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das provas obtidas e das que delas decorrerem.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP, art. 301.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti.
Tese
1. Informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões, uma vez que a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria na posse de material ilícito. Nota-se que o caso concreto não retrata situação de abordagem pessoal fundada em informações genéricas ou sem nenhuma referibilidade. Tampouco se constata a hipótese de revista exploratória ou 'fishing expedition'. Muito pelo contrário, conforme registrado no acórdão impugnado, a ação dos agentes públicos foi especificamente direcionada à pessoa apontada como portadora de material ilícito, em local público e determinado, suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão das drogas em seu poder".