TSTAg-AIRR 0000425-57.2023.5.23.0001
Verba de representação: princípio da isonomia
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Verba de representação
- Princípio da isonomia
- Fato constitutivo do direito não comprovado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DA PARCELA E DA ALEGADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES COM OS PARADIGMAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. No mais, a premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Instância Extraordinária, é no sentido da inviabilidade do reconhecimento do direito do autor com amparo no princípio da isonomia, porquanto não comprovado o fato constitutivo do direito, seja quanto ao implemento das condições necessárias à percepção da parcela, seja quanto à identidade de funções com o paradigma. Pretensão recursal em sentido diverso que implica reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios