STJAgInt no AREsp 2.731.311
Pasep: prescrição
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pasep
- Prescrição
- Termo inicial
- Fixação pela instância ordinária
- Revolvimento probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA AFERIR A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO (TEMA N. 1150/STJ). REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem acerca do termo inicial da prescrição, fixado na data do saque da conta PASEP, exigindo a análise do momento da comprovada ciência do dano (Tema n. 1150/STJ), demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. A mera revaloração jurídica do quadro fático delineado, tal como suscitada pela agravante, não se sustenta quando a pretensão envolve determinar o momento exato em que o titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques, o que possui densidade probatória.
3. A decisão monocrática proferida está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.