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Jurisprudências

STFARE 1.588.600 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
  • Exercício de cargo em órgão de fiscalização de trânsito
  • Poder de polícia
  • Inscrição na OAB
  • Incompatibilidade
  • Legalidade do ato administrativo

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e cível. Exercício de cargo em órgão de fiscalização de trânsito. Poder de polícia. Inscrição na OAB. Incompatibilidade. Legalidade do ato administrativo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. Precedentes.

1. A análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos são providências vedadas em sede de recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula nº 279 da Corte.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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