STJEDcl no AgInt no AREsp 1.654.760
Seguro habitacional: interesse
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Interesse
- Justiça estadual
- Incompetência absoluta
- Atos processuais
- Aproveitamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. CEF. INTERESSE. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS PROCESSUAIS. APROVEITAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO SANADA.
1. No julgamento de embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 827.996/DF (Tema nº 1.011/STF), a Corte Suprema esclareceu que, reconhecida a competência da Justiça Federal nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, cabe a ela decidir sobre o eventual aproveitamento dos atos processuais, sem declaração imediata de nulidade dos atos já praticados na Justiça Estadual.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.