STJAgRg no HC 1.100.136
Excesso de prazo na investigação: prorrogação justificada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Excesso de prazo na investigação
- Prorrogação justificada
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Manutenção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. PRORROGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A aferição de excesso de prazo na investigação demanda juízo de razoabilidade e não se resume à soma aritmética dos prazos. A complexidade do caso, a pluralidade de agentes, a existência de diligências ainda pendentes e a prorrogação do prazo do inquérito por 60 dias, com justificativa concreta, afastam a desídia estatal e a mora injustificada.
2. É inviável o conhecimento, em habeas corpus, de matérias não enfrentadas no ato coator especificamente impugnado, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que teses semelhantes hajam sido analisadas anteriormente pelo Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.