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Jurisprudências

STJAREsp 2.660.262

Arbitragem: cláusula compromissória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Arbitragem e Mediação
  • Arbitragem
  • Cláusula compromissória
  • Nulidade
  • Não observância
  • Revisão de cláusulas contratuais
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nulidade de cláusula compromissória arbitral que não cumpre os requisitos previstos no art. 4º, § 2º, Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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