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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.443

Responsabilidade civil: acidente de trânsito

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

2. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à alínea a impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma questão, por ausência de identidade fática útil ao cotejo analítico.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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